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domingo, 4 de dezembro de 2011

Direito à maternidade

A licença maternidade surgiu no Brasil em 1943, com o surgimento da Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT. A licença era de 84 dias e tinha que ser paga pelo empregador, o que causava uma restrição considerável para as mulheres no mercado de trabalho. As décadas seguintes trouxeram um período de grandes conquistas para as mulheres em termos de liberdade e espaço profissional.
Para garantir esse movimento, a Organização Internacional do Trabalho recomendava que os custos da licença maternidade passassem a ser pagos pela Previdência Social. No Brasil, isso aconteceu a partir de 1973. Mas a mulher gestante não tinha garantia de emprego, e muitos empregadores dispensavam as grávidas, mesmo que a Previdência arcasse com a licença.
Atualmente, o salário maternidade, regulamentado pela Lei 8.213 de 24 de Julho de 1991, consiste na remuneração paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS à segurada gestante durante seu afastamento, com o objetivo de garantir remuneração durante 120 dias de repouso da trabalhadora, proteger o trabalho da mulher e defender a instituição familiar e a maternidade. Este direito também foi entendido às mães adotivas. O objetivo é dar afeto ao adotado para que este possa se integrar à nova família que o acolhe. Entende-se que, neste caso, a criança necessita da mãe nos primeiros meses de conato.
Tramita no Senado Federal um projeto de lei que oferece à empresas brasileira a possibilidade de aderir ao sistema de concessão de seis meses corridos de licença maternidade para suas funcionárias, obtendo em troca incentivos fiscais. Os defensores da proposta argumentam que há uma contradição porque o Ministério da Saúde do Brasil estimula o aleitamento materno até os seis meses de idade do bebê, no entanto o período de licença é de apenas 04 meses. Este fato cria um conflito para as mulheres, que ficam divididas entre a necessidade de amamentarem os seus filhos até os seis meses de idade e a de retornarem ao trabalho, com receio de perderem o emprego.
O  objetivo deste projeto é estabelecer os vínculos afetivos entre a mãe e o bebê, apontados pelos médicos como essenciais para o pleno desenvolvimento da criança.
A maioria dos países assegura de várias formas, a proteção à maternidade em suas legislações. Na Argentina, a licença à gestante é de 90dias, no Paraguai e Uruguai, de 84 dias. Nos Estados Unidos, as licenças quando concedidas são de apenas 12 semanas e mesmo assim, são custeadas exclusivamente pelos empregadores.
Na comparação com países como China e Índia, o Brasil apresenta uma situação consideravelmente melhor. As chinesas têm três meses de licença sem receber salário, e para as indianas que trabalham em empresas privadas não há legislação específica - as condições da licença dependem de acordo com os empregadores. Apenas as servidoras públicas têm 135 dias de licença garantidos.

Referência Bibliográfica:
Lessa, Daniela. Evolução das Leis e Costumes sobre licença maternidade no Brasil. Disponível em <http://www.camara.gov.br/internet/radiocamara/?selecao=MAT&Materia=58053>. Acesso em 30 nov. 2011.

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