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sexta-feira, 1 de junho de 2012

DIVISÃO DAS TAREFAS

Plano Básico: grupo
Principais Conceitos: Graziele
Texto CREAS: Rosiane
Reportagem Fantástico: Marguerita
Sinconv: Alda
Texto Planejamento: Luciana

Projeto Básico


PROJETO BÁSICO

AMPLIAÇÃO DO ATENDIMENTO À MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA NO ÂMBITO DO CREAS.

1-Apresentação:

A Política Nacional de Assistência Social é uma Política Pública que provê os mínimos sociais diante das necessidades apresentadas pela família e seus membros.

Em 2004 foi instituído o Sistema Único de Assistência Social – SUAS que organiza a gestão da Assistência Social em âmbito nacional, dividindo a Proteção Social em Básica e Especial, de acordo com os níveis de complexidade dos atendimentos.

A Proteção Social Especial é responsável pelo atendimento a famílias e indivíduos com direito violado, nas mais diversas modalidades, como agressões físicas, psicológicas, dentre outras relacionadas à questão de gênero, raça, faixa etária, condição social, dentre outros aspectos.

A unidade responsável pela oferta da Proteção Social Especial é o CREAS – Centro de Referência Especializado em Assistência Social, que presta atendimento prioritariamente a crianças, adolescentes, idosos, pessoas portadoras de deficiência e mulheres em situações de direitos violados.

Neste intuito, a Secretaria Municipal de Assistência Social de Alto Rio Novo propõe uma ação que visa ampliar a cobertura de atendimento a mulheres vítimas de violência.

Atualmente esse órgão gestor dispõe do repasse anual do Governo Federal, no valor de R$ 45.000,00 e de R$ 30.000,00 do Governo Estadual.



2-Justificativa:

Estudos realizados no Espírito Santo apontam maior incidência de casos de violência contra a mulher do que nos outros estados da federação, sendo o mesmo, o primeiro no Brasil a instalar uma Delegacia especializada na investigação de homicídios contra a mulher.

No município de Alto Rio Novo e regiões vizinhas, levantamentos indicam o crescimento nas taxas de violência contra a mulher, seja no ambiente familiar ou comunitário, com elevação dos índices de violência sexual.

Diante desses indicadores surge a necessidade de atendimento à mulher vítima de violência, bem como a expansão do debate da questão de gênero como forma de prevenir a ocorrência de novos casos.



3-Objetivos:

Ampliar o atendimento a mulher vítima de violência no âmbito do CREAS.



4-Objetivos Específicos:

- Fortalecer a integração da rede municipal de atendimento;

- Promover a abordagem das mulheres vítimas de violência com ênfase no desenvolvimento da auto-estima e do protagonismo;

- Promover a qualificação social e profissional das mulheres atendidas;

- Mobilizar a criação de um espaço de acolhimento institucional para o abrigamento temporário das mulheres sem condições de retorno ao lar.



5-Metas

-Inserir na rede de atendimento à mulher vítima de violência, além do CREAS, a Secretaria de Saúde, Polícia Militar, Ministério Público, Poder Judiciário e Organizações da Sociedade Civil e definir com os parceiros a função e metodologias que deverão ser adotadas, a fim de padronizar o fluxo de encaminhamento e atendimento.

-Contratar uma equipe técnica complementar a equipe mínima de atendimento do CREAS, com a composição de Assistente Social, Psicólogo e Advogado para a abordagem da mulher vítima de violência, para qualificar o desenvolvimento do Plano Individual de Atendimento, com vistas para o resgate da auto-estima e promoção da autonomia.

-Instituir cursos de geração de trabalho e renda com encaminhamento das participantes para o mercado de trabalho, com inclusão de formação para cidadania no conteúdo da grade curricular.

-Estabelecer parceria com os municípios vizinhos para a locação do imóvel e manutenção da estrutura necessária para a instituição do Centro Regional de Acolhimento de Mulheres Vítimas de Violência.



6-Público-Alvo

Mulheres vítimas de violência atendidas pelo CREAS.



7-Metodologia

Incialmente será realizado o levantamento da rede de atendimento através de uma série de reuniões, a fim de identificar o trabalho realizado por cada parceiro e posteriormente definir o papel e a metodologia utilizada por cada uma no atendimento as mulheres vítimas de violência, a fim de garantir o desenvolvimento dos encaminhamentos.

O processo de desenvolvimento desse projeto será coordenado pelo Coordenador do CREAS.

Após a contratação da equipe, os profissionais desenvolverão um levantamento acerca dos casos de violência contra a mulher e a partir daí estabelecerão uma linha de atendimento, visando a acolhida, o resgate da auto-estima e a construção da autonomia.

Com base na oferta de postos de trabalho na região, serão definidos cursos visando a qualificação profissional. A rede de atendimento disponibilizará de encaminhamento para o mercado de trabalho através de um banco de dados.

Para a implantação do Centro Regional de Acolhimento de Mulheres Vítimas de Violência será realizada a mobilização das prefeituras dos municípios vizinhos, para que seja escolhida e financiada a sede deste equipamento, bem como definida a estrutura. Dessa forma, o centro atenderá os encaminhamentos dos municípios parceiros.



8-Prazo:

As atividades do Projeto serão desenvolvidas no período de 01 ano, sendo que posteriormente a esse período, esta ação será continuada.



9-Sustentabilidade:

Tendo em vista que o CREAS integra a Política Nacional de Assistência Social, após o período de execução, esta ação será financiada pelos recursos federais de Assistência Social, tornando-se uma ação de caráter continuado.



10-Detalhamento dos custos



11- Declaração de Contrapartida



12- Declaração de Adimplência






CREAS É REFERÊNCIA NO ATENDIMENTO A MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA




Mulheres vítimas de violência poderão ser atendidas no Centro de Referência de Assistência Social – CREAS, a qual presta atendimento especializado e acompanhamento psicossocial em busca do resgate da dignidade das mulheres agredidas.

No dia 10 de Maio de 2012, foi inaugurado em Alto Rio Novo o CREAS onde são prestados atendimentos a mulheres vitimas de violência, além de crianças e adolescentes, pessoas portadoras de deficiências  e idosos que tiveram seus direitos violados. O CREAS conta com  uma assistente social, uma psicóloga, uma coordenadora, um advogado e uma educadora social, a qual forma  a equipe multidisciplinar.

Fonte: Secretaria Municipal de Assistência Social de Alto Rio Novo.

SINCONV




Conforme apresentado no Módulo 5, o Sinconv é um Portal de Convênios desenvolvido pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MP, que tem por objetivo normatizar as transferências voluntárias financeiras da União. Através deste sistema criou-se um único local de consulta para que Estados, Municípios e o Distrito Federal possam acompanhar a disponibilidade de programas e assim possam apresentar propostas específicas para a captação de recursos para diversas áreas.

Desta forma percebe-se a importância de que os gestores disponibilizem técnicos e os capacitem para que os mesmos elaborem as propostas para a captação de recursos.

 No caso da área de abrangência da Secretaria Nacional de Políticas Públicas para Mulheres está disponível no Sinconv, o convênio para a ampliação e consolidação da Rede de Serviços Especializados de Atendimento as Mulheres em situação de violência, dentre outros que podem ser consultados através do Portal de Convênios.

Confira Mais informações do Sinconv, acessando os links:



Fonte:Disponível em www.convenios.gov.br/siconv/ . Acesso em 31 de maio de 2012.