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sexta-feira, 1 de junho de 2012

Projeto Básico


PROJETO BÁSICO

AMPLIAÇÃO DO ATENDIMENTO À MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA NO ÂMBITO DO CREAS.

1-Apresentação:

A Política Nacional de Assistência Social é uma Política Pública que provê os mínimos sociais diante das necessidades apresentadas pela família e seus membros.

Em 2004 foi instituído o Sistema Único de Assistência Social – SUAS que organiza a gestão da Assistência Social em âmbito nacional, dividindo a Proteção Social em Básica e Especial, de acordo com os níveis de complexidade dos atendimentos.

A Proteção Social Especial é responsável pelo atendimento a famílias e indivíduos com direito violado, nas mais diversas modalidades, como agressões físicas, psicológicas, dentre outras relacionadas à questão de gênero, raça, faixa etária, condição social, dentre outros aspectos.

A unidade responsável pela oferta da Proteção Social Especial é o CREAS – Centro de Referência Especializado em Assistência Social, que presta atendimento prioritariamente a crianças, adolescentes, idosos, pessoas portadoras de deficiência e mulheres em situações de direitos violados.

Neste intuito, a Secretaria Municipal de Assistência Social de Alto Rio Novo propõe uma ação que visa ampliar a cobertura de atendimento a mulheres vítimas de violência.

Atualmente esse órgão gestor dispõe do repasse anual do Governo Federal, no valor de R$ 45.000,00 e de R$ 30.000,00 do Governo Estadual.



2-Justificativa:

Estudos realizados no Espírito Santo apontam maior incidência de casos de violência contra a mulher do que nos outros estados da federação, sendo o mesmo, o primeiro no Brasil a instalar uma Delegacia especializada na investigação de homicídios contra a mulher.

No município de Alto Rio Novo e regiões vizinhas, levantamentos indicam o crescimento nas taxas de violência contra a mulher, seja no ambiente familiar ou comunitário, com elevação dos índices de violência sexual.

Diante desses indicadores surge a necessidade de atendimento à mulher vítima de violência, bem como a expansão do debate da questão de gênero como forma de prevenir a ocorrência de novos casos.



3-Objetivos:

Ampliar o atendimento a mulher vítima de violência no âmbito do CREAS.



4-Objetivos Específicos:

- Fortalecer a integração da rede municipal de atendimento;

- Promover a abordagem das mulheres vítimas de violência com ênfase no desenvolvimento da auto-estima e do protagonismo;

- Promover a qualificação social e profissional das mulheres atendidas;

- Mobilizar a criação de um espaço de acolhimento institucional para o abrigamento temporário das mulheres sem condições de retorno ao lar.



5-Metas

-Inserir na rede de atendimento à mulher vítima de violência, além do CREAS, a Secretaria de Saúde, Polícia Militar, Ministério Público, Poder Judiciário e Organizações da Sociedade Civil e definir com os parceiros a função e metodologias que deverão ser adotadas, a fim de padronizar o fluxo de encaminhamento e atendimento.

-Contratar uma equipe técnica complementar a equipe mínima de atendimento do CREAS, com a composição de Assistente Social, Psicólogo e Advogado para a abordagem da mulher vítima de violência, para qualificar o desenvolvimento do Plano Individual de Atendimento, com vistas para o resgate da auto-estima e promoção da autonomia.

-Instituir cursos de geração de trabalho e renda com encaminhamento das participantes para o mercado de trabalho, com inclusão de formação para cidadania no conteúdo da grade curricular.

-Estabelecer parceria com os municípios vizinhos para a locação do imóvel e manutenção da estrutura necessária para a instituição do Centro Regional de Acolhimento de Mulheres Vítimas de Violência.



6-Público-Alvo

Mulheres vítimas de violência atendidas pelo CREAS.



7-Metodologia

Incialmente será realizado o levantamento da rede de atendimento através de uma série de reuniões, a fim de identificar o trabalho realizado por cada parceiro e posteriormente definir o papel e a metodologia utilizada por cada uma no atendimento as mulheres vítimas de violência, a fim de garantir o desenvolvimento dos encaminhamentos.

O processo de desenvolvimento desse projeto será coordenado pelo Coordenador do CREAS.

Após a contratação da equipe, os profissionais desenvolverão um levantamento acerca dos casos de violência contra a mulher e a partir daí estabelecerão uma linha de atendimento, visando a acolhida, o resgate da auto-estima e a construção da autonomia.

Com base na oferta de postos de trabalho na região, serão definidos cursos visando a qualificação profissional. A rede de atendimento disponibilizará de encaminhamento para o mercado de trabalho através de um banco de dados.

Para a implantação do Centro Regional de Acolhimento de Mulheres Vítimas de Violência será realizada a mobilização das prefeituras dos municípios vizinhos, para que seja escolhida e financiada a sede deste equipamento, bem como definida a estrutura. Dessa forma, o centro atenderá os encaminhamentos dos municípios parceiros.



8-Prazo:

As atividades do Projeto serão desenvolvidas no período de 01 ano, sendo que posteriormente a esse período, esta ação será continuada.



9-Sustentabilidade:

Tendo em vista que o CREAS integra a Política Nacional de Assistência Social, após o período de execução, esta ação será financiada pelos recursos federais de Assistência Social, tornando-se uma ação de caráter continuado.



10-Detalhamento dos custos



11- Declaração de Contrapartida



12- Declaração de Adimplência






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