Pesquisa na comunidade de casos que se ajustem ao tema da violência contra a mulher.
A situação abaixo mencionada trata-se de uma mulher que sofreu violência doméstica durante mais de seis anos, conforme seus relatos, o companheiro com quem vive há doze anos a agredia de todas as formas, e mal tratava as crianças.
Nome: A.R.G.
Idade: 28 anos
Tipos de violência sofrida:
Agressão física, psicológica, patrimonial.
A. R. G relatou que durante mais de seis anos sofreu violência doméstica por parte do companheiro, o senhor J. G. de 34 (trinta e quatro) anos. O casal tem quatro filhos com idade entre 12 (doze) e 04 (quatro anos e conforme mencionado, todos presenciavam as cenas de violência contra a mãe e também eram mau tratados com xingos e palavrões.
A senhora A mencionou que desde os 15 anos, idade em que ainda namorava o senhor J, já sofria violência, ressaltou que em um momento resolveu dar um fim no relacionamento, porem, foi ameaçada de morte.
Quando completou 16 (dezesseis) anos engravidou da filha mais velha e durante os nove meses de gravidez sofreu agressões por parte do esposo. E foi assim em todas as gravidezes.
Segundo essa mulher, a cena mais terrível de violência contra si, aconteceu certa vez que seu companheiro jogou gasolina no seu corpo e ameaçou atear fogo. Isso na presença de um dos filhos que estava com 04 (quatro) anos. O filho ainda se lembra do dia em que o pai mencionou que mataria a mãe e o pediu que pegasse o vidro com gasolina.
As ameaças de morte eram constantes, e de formas variadas, ele usava armas como: facas, revolveres e prenunciava matá-la, caso o denunciasse.
Destruiu por várias vezes seus pertences como: maquiagens, bijuterias e outros, alem dos móveis e utensílios domésticos.
A referida afirma que diversas vezes tentou se matar para livrar daquela situação, tendo em vista que não via um subterfúgio daquela condição.
O contexto familiar em que viveu A. também apresentava vários percalços, afirma que começou a trabalhar com 12 anos de idade, residia em um ambiente de extrema pobreza onde passou por diversas necessidades, segundo seus relatos, estudou somente até a quarta série. Não se lembra até com quantos anos freqüentou a escola.
Atualmente A. R. G diz não sofrer mais violência pelo companheiro, assevera que traz muitas mágoas da situação vivida e lembra com muita tristeza do que acontecia anteriormente.
Acredita que grande parte das mulheres que sofrem violência, ainda permanece com seus companheiros pelo fato da dependência financeira, do receio de denunciar devido às ameaças que recebe e por condições de afetividade.
A supramencionada se emociona ao falar da sua situação e garante que não sofrerá mais violência, pois, não terá receio em denunciar o companheiro.
O portal da violência contra a mulher na internet apresenta vários artigos relacionados a todo tipo de violência e destaca que:
“A violência contra as mulheres é uma manifestação de relações de poder historicamente desiguais entre homens e mulheres que conduziram à dominação e à discriminação contra as mulheres pelos homens e impedem o pleno avanço das mulheres...”
O portal vem publicando arquivos no sentido de orientar a todas as mulheres sobre o que é violência, e destaca que a violência contra a mulher é qualquer ato ou conduta baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico a esta.
Conforme as situações apresentadas, denunciar o agressor ainda é a melhor saída para que a mulher não continue sendo agredida, e uma vez agredida, a denúncia precisa ser formalizada. Muitas mulheres acreditam que não sofrerão novamente, e na maioria dos casos a situação volta a se repetir.
Existem as delegacias especializadas de atendimento a mulher em todos os estados, mulheres que residem em municípios que não contam com essa estrutura, deverão procurar a delegacia de polícia da cidade.
A Lei Maria da Penha em seu Art. 10º preceitua que na hipótese da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, a autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência adotará, de imediato, as providências legais cabíveis e deverá; garantir proteção policial quando necessário, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, encaminhar a ofendida ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal.
Fornecer transporte a esta e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida, acompanhar para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar. Informar à ofendida os direitos a ela conferidos na lei Maria da Penha e os serviços disponíveis.
A Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 – funciona 24 horas por dia, de segunda à domingo, inclusive feriados. A ligação é gratuita, as ligações podem ser feitas de todo o Brasil. As beneficiárias diretas desse serviço são as mulheres, mas o enfrentamento à violência contra a mulher repercute sobre toda a sociedade.
Com a Central de Atendimento, todas as mulheres recebem atenção adequada quando em situação de violência, sem nenhuma exposição, pois o sigilo é absoluto e a identificação é opcional. Mas não só as mulheres que podem acionar os serviços. Homens que queiram fazer denúncias de casos de violência contra a mulher serão acolhidos.
Denuncie a violência doméstica e familiar contra a mulher!
Por: Luciana Júnia de Miranda
Fontes:
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